Famílias baianas podem perder o desconto na conta de energia por divergências cadastrais. Mais de 300 mil clientes precisam realizar atualização de dados

  • 22/08/2026

Famílias baianas podem perder o desconto na conta de energia por divergências cadastrais. Mais de 300 mil clientes precisam realizar atualização de dados

Número abrange famílias cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) que têm dados pendentes de atualização junto à Neoenergia Coelba

Mais de 300 mil famílias de 415 municípios baianos ainda correm o risco de perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) por divergências cadastrais junto à Neoenergia Coelba e ao CadÚnico.

A Tarifa Social é um importante benefício concedido a um grupo de consumidores que assegura a gratuidade nos primeiros 80 kWh mensais consumidos. Para garantir a continuidade do benefício, as famílias beneficiárias precisam se certificar que estão com cadastro regularizado junto aos órgãos públicos. A nova regra para concessão do benefício da Tarifa Social determina que:

  • O CadÚnico esteja atualizado;
  • O endereço de cadastro da unidade consumidora no sistema da Neoenergia Coelba deve ser o mesmo informado no CadÚnico;
  • A conta de energia precisa estar em nome de alguém que faça parte do grupo familiar cadastrado no CadÚnico;
  • No caso de clientes vinculados ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)/Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), os dados ou endereço junto ao INSS precisam estar corretos.

Em caso de divergências, as famílias devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência, garantindo o quanto antes a atualização dos dados.

"A Tarifa Social de Energia é um benefício importante para as famílias, por isso estamos reforçando a necessidade de atualização do cadastro, para que não percam a modalidade de desconto que é concedida com base nas informações que constam no CadÚnico. Os clientes podem procurar o Cras mais próximo da sua residência e atualizar os dados para garantir a continuidade do benefício", comenta Nayara Guedes, gerente de Leitura e Faturamento da Neoenergia Coelba.

Têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica os núcleos familiares com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, além de idosos e pessoas com deficiência atendidas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), indígenas e quilombolas inscritos no CadÚnico.

Critérios para acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica:

  • Famílias do CadÚnico com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, inclusive famílias indígenas ou quilombolas;
  • Idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC/LOAS;
  • Famílias cadastradas no CadÚnico que vivem em sistemas isolados, sem ligação ao Sistema Interligado Nacional;
  • Famílias Do CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenham membro familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais.

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